A Justiça do Trabalho determinou que o Facebook e o Instagram estão proibidos de permitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
A decisão liminar (provisória) foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo nesta quarta-feira (27) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.
Os órgãos também pedem R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos, além da adoção de medidas de controle nas suas plataformas, como implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los.
Na decisão, a magistrada destacou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação judicial, “gera riscos sérios e imediatos”.
O MPT apresentou no processo cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e no Instagram. A magistrada destacou que a prática viola o artigo 149 do ECA, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.

