A aposentada e pensionista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Alba de Cavalcanti Pessoa Igrejas Lopes, teve negado um pedido para habilitar previamente três familiares como futuros beneficiários de sua pensão por morte.

Alba, que já recebe pensão na condição de filha do ex-conselheiro Venâncio Pessoa Igrejas Lopes, solicitou, por meio do processo nº 300.422-9/2026, a inclusão antecipada da filha maior de idade, do filho menor e de um neto como possíveis beneficiários do benefício.
O pedido foi fundamentado na Lei Estadual nº 7.301/1973, que disciplina um regime especial de pensão e prevê, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de indicação prévia de dependentes.
No entanto, a Presidência do TCE-RJ concluiu que não havia respaldo jurídico para a habilitação antecipada nos termos apresentados e indeferiu o requerimento.
Os detalhes do processo não podem ser consultados pelo público, pois os autos estão sob sigilo. Dessa forma, não é possível conhecer integralmente os argumentos apresentados pela requerente nem a fundamentação completa da decisão. A informação disponível é de que o tribunal considerou juridicamente inviável a habilitação prévia dos familiares solicitados.

