O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), por 5 votos a 2, manter o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e determinar a anulação definitiva dos votos recebidos pelo ex-governador. Com a decisão, Douglas Ruas (PL) alcança a maioria absoluta dos votos válidos e deverá ser proclamado governador eleito ainda no primeiro turno.

O julgamento também rejeitou o pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho após as eleições de domingo (4). A decisão altera o resultado inicialmente divulgado pela Justiça Eleitoral, que apontava a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes (PSD), previsto para 25 de outubro.
Com a exclusão dos 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% da votação válida inicialmente contabilizada, Douglas Ruas passa de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. Eduardo Paes, por sua vez, fica com 44,16%.
A nova configuração da disputa ainda depende da retotalização oficial dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável por atualizar os números e formalizar o resultado.
Maioria do TSE determina anulação dos votos
O julgamento foi conduzido pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que destacou a necessidade de uma definição imediata diante dos impactos da decisão sobre o calendário eleitoral.
Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques votou contra a desistência do recurso de Garotinho e pela manutenção do indeferimento de sua candidatura. Segundo o magistrado, a tentativa de encerrar o processo após o primeiro turno não poderia impedir a análise da situação eleitoral do candidato.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, formando a maioria de cinco votos pela exclusão definitiva dos votos atribuídos ao ex-governador.
Durante o julgamento, André Mendonça afirmou que a retotalização dos votos não representa uma medida excepcional. Dias Toffoli também defendeu a retirada dos votos, considerando que Garotinho não preenchia as condições necessárias para disputar a eleição.
Ao anunciar seu posicionamento, Kassio Nunes Marques acompanhou integralmente o relator.
“Anulados em caráter definitivo, os votos atribuídos ao candidato no primeiro turno das eleições 2026 devem ser excluídos da base de cálculo da votação válida, inclusive para aferição da maioria absoluta”, afirmou o presidente da Corte.
Dois ministros defenderam a realização do segundo turno
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram parcialmente do relator.
Ambos concordaram com a rejeição do pedido de desistência apresentado por Garotinho, mas defenderam que os votos recebidos pelo ex-governador fossem considerados para determinar a necessidade de um segundo turno.
Para os dois magistrados, a votação deveria ser preservada exclusivamente para o cálculo da maioria absoluta, uma vez que nenhum dos candidatos havia ultrapassado 50% dos votos válidos na apuração inicial.
O entendimento, no entanto, foi vencido pela maioria do Tribunal.
Entenda a situação de Garotinho
Anthony Garotinho disputou o primeiro turno com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas ainda discutia sua situação na Justiça Eleitoral.
Na sexta-feira (2), dois dias antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a decisão provisória que permitia ao ex-governador permanecer na disputa com as prerrogativas de candidato. Com isso, os votos recebidos por Garotinho ficaram classificados como anulados sob condição judicial, até uma definição definitiva do TSE.
Após a votação, realizada no domingo (4), Garotinho apresentou, na segunda-feira (5), um pedido de desistência do recurso que buscava reverter o indeferimento de sua candidatura.
A solicitação provocou um novo debate jurídico, já que a definição sobre a validade dos votos poderia modificar diretamente o resultado da eleição para governador.
Defesa de Paes tentou preservar segundo turno
A coligação de Eduardo Paes apresentou uma manifestação ao TSE defendendo que os votos recebidos por Garotinho fossem considerados no cálculo necessário para definir a realização de um segundo turno.
Os advogados argumentaram que o ex-governador participou da campanha eleitoral, teve seu nome apresentado aos eleitores e recebeu votos nas urnas. Por isso, sustentaram que uma desistência apresentada após o conhecimento do resultado não deveria modificar a configuração da disputa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou sobre o caso, defendendo a possibilidade de homologação da desistência. No entanto, reconheceu que a manutenção do indeferimento da candidatura levaria à anulação definitiva dos votos.
Próximos passos
Com o julgamento concluído, caberá ao TRE-RJ realizar a retotalização dos votos para governador, excluindo os votos atribuídos a Anthony Garotinho da base de cálculo.
A atualização deverá confirmar oficialmente o novo percentual de Douglas Ruas, que, conforme os números apresentados no julgamento, supera a marca de 50% dos votos válidos exigida para uma vitória em primeiro turno.
Dessa forma, a decisão do TSE afasta a necessidade de uma nova votação entre Douglas Ruas e Eduardo Paes, inicialmente prevista para o dia 25 de outubro.
*Com informações do Tempo Real

