O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos sobre os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, destinados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026. No documento, o tribunal afirma que todos os repasses seguiram rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo Supremo e pela regulamentação nacional.
A resposta foi enviada ao ministro Gilmar Mendes após determinação para que o TJRJ e outros tribunais estaduais apresentassem informações detalhadas sobre as folhas de pagamento. Assinado pelo presidente da Corte, Ricardo Couto, o ofício sustenta que foram adotados mecanismos de controle interno para garantir o respeito ao teto constitucional e às regras vigentes.
Segundo o tribunal, as planilhas encaminhadas discriminam todas as rubricas pagas, separadas por categoria de beneficiário, indicando a natureza de cada verba, os limites aplicáveis e os respectivos fundamentos administrativos. O TJRJ também informou que a folha de julho ainda estava em processamento e será enviada posteriormente ao STF.
Apesar da manifestação, a análise das próprias planilhas anexadas pelo tribunal levanta questionamentos sobre o efetivo cumprimento das novas regras estabelecidas pelo STF e pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026.
Entre os principais pontos identificados estão rubricas pagas que não aparecem no arquivo consolidado apresentado ao Supremo. Em abril, foram localizadas 13 rubricas ausentes do consolidado, somando cerca de R$ 9,3 milhões. Em maio, foram 10 rubricas, no valor de aproximadamente R$ 11 milhões. Já em junho, outras 14 rubricas, que totalizam cerca de R$ 4,1 milhões, também não constam no demonstrativo consolidado.
A análise também identificou pagamentos de verbas como auxílio pré-escolar, auxílio educação, indenização de transporte e outras parcelas que exigem esclarecimentos sobre sua compatibilidade com a nova regulamentação nacional.
Outro ponto que chama atenção diz respeito ao pagamento da Parcela Variável por Tempo de Atividade Constitucional (PVTAC). Embora o TJRJ afirme que a vantagem foi limitada a 35%, o cruzamento entre as rubricas da folha indica casos em que o valor pago supera, aparentemente, esse percentual quando comparado ao subsídio individual registrado.
Situação semelhante foi observada nas gratificações por acúmulo de jurisdição. Em diversos casos analisados, os valores pagos também aparentam ultrapassar o limite de 35% previsto na regulamentação, ainda que o tribunal tenha aplicado mecanismos de abatimento em parte dos pagamentos.
As planilhas revelam ainda pagamentos relacionados a indenizações por acervo e conversão de férias, benefícios que passaram a ter regras mais restritivas após a edição da nova resolução nacional. Embora esses pagamentos não configurem, por si só, irregularidades, especialistas apontam que será necessário esclarecer, caso a caso, se os valores decorrem de passivos anteriores, decisões administrativas ou outros fundamentos legais.
Outro dado que chama atenção é que, conforme as folhas de pagamento encaminhadas ao STF, 879 dos 881 magistrados ativos do TJRJ (99,77%) receberam valores superiores ao teto constitucional em pelo menos um dos meses analisados. O tribunal sustenta, entretanto, que parte dessas verbas possui natureza indenizatória e, por isso, não está sujeita ao limite remuneratório.
A análise dos documentos não permite concluir, neste momento, pela existência de irregularidades. No entanto, as inconsistências identificadas indicam a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a composição dos pagamentos, a base de cálculo das vantagens, a origem das verbas e a justificativa legal para cada caso apontado.
O TJRJ reafirmou ao STF que permanece à disposição para prestar novos esclarecimentos e reiterou que o cumprimento das decisões da Suprema Corte é um dos pilares da atuação institucional do tribunal.
*Com informações do Tempo Real

