O Governo do Estado do Rio de Janeiro atualizou as regras de licenciamento e controle ambiental. O Decreto nº 50.473, de 15 de setembro de 2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16), altera o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca).

A medida modifica o Decreto Estadual nº 46.890/2019 e adequa a regulamentação estadual às mudanças promovidas pela legislação federal, incluindo as Leis nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025.
As novas regras abrangem procedimentos utilizados para analisar e autorizar empreendimentos e atividades com potencial de impacto ambiental. O decreto trata de critérios de enquadramento, estudos ambientais, modalidades de licenciamento, prazos, responsabilidades e mecanismos de controle.
A atualização pode afetar empresas, produtores, proprietários e responsáveis por atividades que dependem de autorização ou manifestação dos órgãos ambientais para instalação, ampliação, alteração ou funcionamento de seus empreendimentos.
Novos critérios para licenciamento
Entre as mudanças está a atualização dos critérios utilizados para definir o enquadramento de cada atividade no sistema ambiental. A classificação leva em consideração as características do empreendimento e seu potencial de impacto, determinando o procedimento e as exigências aplicáveis.
O decreto também detalha diferentes modalidades de licenciamento e procedimentos ambientais, além dos documentos, estudos e informações técnicas que poderão ser exigidos em cada caso.
As exigências, portanto, variam conforme o tipo de empreendimento, suas características e os impactos ambientais envolvidos. O texto também atualiza conceitos e definições utilizados pelo Selca, que servem de referência para a análise dos processos pelos órgãos responsáveis.
Estudos e etapas do processo
A regulamentação estabelece ainda regras relacionadas aos estudos ambientais que podem ser solicitados durante o processo de licenciamento. O nível de detalhamento dependerá da atividade e do potencial de impacto identificado.
Também foram disciplinados procedimentos relacionados a alterações, renovações e outras etapas necessárias para a regularidade ambiental dos empreendimentos.
O decreto contempla ainda situações e atividades que possuem regras específicas, estabelecendo condições que deverão ser observadas pelos responsáveis de acordo com o enquadramento de cada empreendimento.
Adequação à legislação federal
Uma das principais mudanças é a adequação do sistema estadual às alterações promovidas pela legislação federal. O Decreto nº 50.473/2026 atualiza o Selca para incorporar as novas disposições e alinhar os procedimentos adotados no estado ao marco legal federal.
Além do licenciamento, as alterações abrangem mecanismos mais amplos de controle ambiental, incluindo procedimentos destinados ao acompanhamento das atividades e à verificação do cumprimento das condições estabelecidas pelos órgãos competentes.
Na prática, empreendimentos já em funcionamento ou que pretendem iniciar suas atividades deverão observar as regras atualizadas e verificar o enquadramento aplicável. Conforme o caso, podem ser alterados o procedimento de licenciamento, a documentação necessária e as exigências ambientais.
Com a publicação do decreto, o Estado passa a contar com uma versão atualizada do Selca, criado em 2019, incorporando as mudanças previstas na legislação federal e estabelecendo novas regras para os processos de licenciamento e controle ambiental no Rio de Janeiro.
*Com informações da Agenda do Poder

