O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de pagamentos considerados irregulares a magistrados de sete tribunais de Justiça do país. Na decisão, ele afirmou que as cortes continuam liberando “verbas exorbitantes” apesar das regras estabelecidas pelo Supremo para restringir os chamados penduricalhos que ficam fora do teto constitucional do funcionalismo.

A medida alcança os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e do Distrito Federal. O ministro Flávio Dino também adotou decisão semelhante nas ações sob sua relatoria que discutem o pagamento dessas verbas.
Pela determinação, deverão ser bloqueadas as verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio ou que não tenham autorização expressa do STF, mesmo quando o pagamento permanecer abaixo desse percentual.
Os tribunais também terão de identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e determinar a devolução das quantias que ultrapassarem o limite máximo de 70% estabelecido pelas regras do Supremo.
Moraes aponta pagamentos em desacordo com regras
A intervenção do Supremo ocorre depois de os sete tribunais terem sido cobrados a prestar esclarecimentos sobre pagamentos realizados a seus integrantes. Em julho, ministros do STF deram prazo de 48 horas para que os presidentes das cortes explicassem a concessão dos chamados penduricalhos.
A cobrança ocorreu após a identificação de pagamentos que teriam desrespeitado o entendimento do Supremo sobre verbas mantidas fora do teto constitucional. Em alguns casos, a soma dos valores autorizados teria chegado a R$ 495 mil.
Depois de analisar as informações encaminhadas pelas cortes, Moraes concluiu que persistiam benefícios incompatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo STF.
Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.
A decisão busca impedir a continuidade desses pagamentos enquanto os tribunais verificam quais benefícios estão dentro das regras e quais terão de ser interrompidos.
Lista inclui gratificações e diferentes tipos de auxílio
Moraes relacionou uma série de benefícios que, segundo a decisão, foram identificados entre os pagamentos irregulares. A lista inclui auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, turma recursal, diferença de gratificação para diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio mudança e auxílio adoção.
Também foram citados o adicional de 20% de final de carreira, gratificação indenizatória, função administrativa, gratificação por acúmulo de distribuição, gratificação de acúmulo distrital, gratificação por grupo de metas, gratificações relativas a coordenações especiais e pagamentos destinados a presidente, vice-presidente e corregedor.
A determinação não significa a proibição de toda verba indenizatória. O Supremo estabeleceu critérios para definir quais pagamentos podem permanecer fora do teto e qual o limite permitido.
Na prática, a decisão desta quarta-feira mira benefícios que não tenham respaldo nas regras fixadas pela Corte ou que superem os percentuais autorizados.
Adicional por antiguidade terá de ser comprovado
Moraes também estabeleceu condições específicas para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício vinculado ao tempo de atuação do magistrado.
O pagamento funciona como um adicional relacionado à antiguidade na carreira. Pelas regras estabelecidas pelo ministro, a parcela somente poderá continuar sendo paga dentro do limite de 35% quando o respectivo tribunal comprovar efetivamente o período de serviço utilizado para justificar a concessão.
Com isso, não bastará apenas registrar o benefício na folha de pagamento. As cortes deverão demonstrar que o magistrado cumpre os requisitos de tempo de carreira que sustentam o valor recebido.
A exigência faz parte da tentativa do STF de uniformizar os pagamentos e impedir que benefícios com diferentes denominações sejam usados para elevar a remuneração sem observância dos critérios definidos pela Corte.
AGU terá 72 horas para apresentar folhas de pagamento
A fiscalização também chegará à Advocacia-Geral da União (AGU). Pela determinação, o órgão terá 72 horas para encaminhar ao Supremo as folhas completas de pagamento de seus integrantes.
A AGU deverá ainda identificar eventuais benefícios que estejam sendo pagos de maneira irregular. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela fiscalização de possíveis pagamentos que estejam em desacordo com as determinações do STF.
As medidas ampliam o alcance da revisão das verbas remuneratórias e indenizatórias depois das decisões tomadas pelo Supremo ao longo deste ano.
STF autorizou remuneração até 70% acima do teto
A discussão sobre os penduricalhos ganhou novas regras em março, quando o Supremo limitou a 35% do teto constitucional o conjunto de verbas indenizatórias destinadas a magistrados, procuradores e promotores. O teto do funcionalismo é atualmente de aproximadamente R$ 46 mil.
Na mesma decisão, o STF criou uma gratificação vinculada ao tempo de atividade que também pode ficar fora desse primeiro limite e chegar a outros 35% do teto.
Dessa forma, integrantes no topo da carreira podem receber, dentro das condições estabelecidas pelo Supremo, valores adicionais equivalentes a até 70% do teto — aproximadamente R$ 32,4 mil extras.
As regras sofreram nova alteração em junho. Ao analisar recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo flexibilizou pontos da decisão anterior e admitiu outras situações de pagamento.
Entre elas está a possibilidade de conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões que haviam sido acumulados antes do julgamento realizado em março.
*Com informações da Agenda do Poder

