O Detran-RJ regulamentou a emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado a mães, pais e responsáveis legais que são cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 7.213/26, publicada pelo órgão, e a emissão dos documentos está prevista para começar em novembro.

A regulamentação estabelece os modelos e os procedimentos administrativos para a emissão e renovação da identificação, criada pela Lei Estadual nº 11.186/26. O documento tem como objetivo facilitar o reconhecimento dos cuidadores e ampliar o acesso a benefícios e serviços sociais.
Apesar de a legislação utilizar o termo “mãe atípica”, o documento também poderá ser emitido para pais e responsáveis legais. Nos próximos dias, o Detran-RJ deverá divulgar os canais de agendamento, os postos de atendimento habilitados e a relação de documentos necessários para solicitar a identificação.
Documento também poderá ser usado por pais e responsáveis
De acordo com a legislação, quem possuir o Documento de Identificação da Mãe Atípica não precisará estar acompanhado da pessoa assistida para ter acesso ao atendimento prioritário. A medida leva em consideração limitações de mobilidade e restrições a ambientes com muito ruído que podem afetar parte das pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
A identificação também poderá substituir a apresentação frequente de laudos médicos, evitando constrangimentos durante a comprovação da condição de cuidador em órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Segundo o Detran-RJ, a centralização da checagem dos dados também busca reduzir o risco de fraudes. As informações poderão ser utilizadas ainda para auxiliar na análise e no planejamento de políticas e ações voltadas ao atendimento socioassistencial e à saúde das famílias.

