A Receita Federal iniciou o envio de cartas a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda. A medida tem como objetivo orientar os brasileiros que cometeram erros simples na declaração e que ainda podem regularizar a situação pela internet, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento.

Segundo a Receita, quase 6 milhões de contribuintes apresentaram inconsistências nas declarações. Desse total, aproximadamente 500 mil serão notificados por correspondência para que possam corrigir as informações de forma voluntária.
Entre os principais problemas identificados estão a omissão de rendimentos extras, a falta de informações sobre valores recebidos por dependentes, erros no lançamento de despesas médicas e a ausência de rendimentos de aposentadorias provenientes de diferentes fontes pagadoras.
Como consultar e regularizar a situação?
Para verificar se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal. O acesso é realizado por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
Após entrar no sistema, basta selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e consultar a situação da declaração. Caso apareça a informação “com pendências”, será possível identificar as inconsistências apontadas e realizar a retificação.
De acordo com o auditor fiscal Jorge Alberto dos Santos, os casos mais simples podem ser resolvidos pelo próprio contribuinte. Já as situações mais complexas exigem a apresentação de documentos e a abertura de processos, que também podem ser realizados digitalmente.
Prazo para correção e restituição
Especialistas recomendam que a regularização seja feita o quanto antes. Isso porque pendências não resolvidas podem resultar em procedimentos de fiscalização, cobranças e aplicação de multas.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Junior, alerta que, dependendo da situação, os valores cobrados podem até dobrar.
Após a retificação, a declaração passa por uma nova análise da Receita Federal. Caso as informações sejam validadas e o contribuinte tenha direito à restituição, ele será incluído na fila de pagamentos.
*Com informações do G1

