A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Após a suspensão, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o relator do caso, ministro André Mendonça. Com isso, Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção das medidas, formando maioria no colegiado, que é composto por cinco ministros. Gilmar Mendes ainda analisará o processo, enquanto Dias Toffoli completa a composição da Turma.
Mesmo com a interrupção do julgamento, continua em vigor a decisão liminar de Mendonça que determinou o afastamento imediato dos dois integrantes da Polícia Federal.
Além dos afastamentos, o ministro determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções constitucionais.
As medidas foram tomadas em meio a suspeitas envolvendo a produção de relatórios internos da Polícia Federal e o uso de estruturas de inteligência para acompanhar autoridades.
A crise ganhou força no início de setembro, quando o partido Novo acionou o Supremo após serem identificadas mensagens no celular do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, com referências ao nome “Andrei”. Segundo a própria PF, a menção seria ao diretor-geral Andrei Rodrigues.
O caso ganhou novos contornos depois que o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal durante o mês de agosto.
Ao analisar os documentos, Mendonça afirmou que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido submetidos a “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de informações.
Os relatórios levantaram questionamentos sobre a legalidade da atuação da área de inteligência da PF. Entre os pontos apontados está a ausência de elementos formais nos documentos, que foram classificados como apócrifos.
Ao justificar as medidas, Mendonça comparou a estrutura que teria sido utilizada na Polícia Federal à distopia “1984”, de George Orwell, marcada pela vigilância permanente exercida pelo Estado.
O ministro também citou precedentes do próprio STF para defender que órgãos de inteligência não podem ser utilizados para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.
*Com informações da Agenda do Poder

