O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça o imediato afastamento do presidente interino do Rioprevidência, Nicholas Cardoso. Ele assumiu provisoriamente o cargo quando o então presidente, Deivis Antunes, foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e deixou a função.
Na semana passada, a GloboNews mostrou com exclusividade que o Rioprevidência aportou R$ 118 milhões em 3 fundos de investimentos geridos por instituições financeiras não cadastradas junto à autarquia, o que contraria normas do Conselho Monetário Nacional e do próprio Rioprevidência.
O fundo estadual é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários a 235 mil servidores do RJ e seus dependentes, como aposentadorias e pensões.
As aplicações foram feitas no fim de dezembro do ano passado, quando Nicholas era o diretor de investimentos do Rioprevidência.
O credenciamento prévio das instituições antes que sejam feitos investimentos evita a exposição do fundo a fraudes, má gestão e prejuízos, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A GloboNews teve acesso à ação do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro (Gaesf/MPRJ). Segundo o documento, “a manutenção do atual presidente interino, Nicholas Cardoso, na gestão do fundo consubstancia periculum in mora [risco de dano pela demora] gravíssimo”.
“A continuidade de aportes milionários [R$118 milhões] em instituições financeiras não credenciadas, operadas sob a sua gestão e após o colapso do Banco Master, evidencia que a atual governança é um vetor ativo de dilapidação do Erário”, prossegue.
Esses novos investimentos de R$ 118 milhões em fundos não credenciados ocorreram depois de o escândalo da aplicação de quase R$ 1 bilhão do Rioprevidência no Banco Master já ter vindo à tona.
O alerta consta de um ofício do Conselho Fiscal do Rioprevidência, encaminhado em 16 de março a Nicholas.
O 1º aporte, de R$ 8,2 milhões, foi feito dia 24 de dezembro de 2025 no Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada.
A 2ª aplicação, de R$ 100 milhões, foi feita em 29 de dezembro no R Cap Soberano FIF Renda Fixa Longo Prazo Responsabilidade Limitada.
O 3º aporte foi feito no mesmo dia, no valor de R$ 10 milhões, no R Cap Alocação Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo Responsabilidade Limitada.
O Conselho Fiscal afirma que as aplicações ocorreram “sem que instituições financeiras responsáveis pela gestão e administração desses fundos estivessem devidamente credenciadas junto ao Rioprevidência à época das alocações”.
O documento do Conselho Fiscal do Rioprevidência conclui haver “indícios relevantes de possível descumprimento das normas internas de credenciamento, bem como potencial exposição indevida do patrimônio previdenciário ao risco jurídico, operacional e reputacional”.
E sugere “a apuração formal dos fatos relatados”, bem como “a indicação das providências adotadas ou a adotar caso confirmadas irregularidades”.
Segundo a ação do Ministério Público, “o processo de credenciamento de instituições depende do preenchimento de requisitos específicos previstos no regimento interno do instituto (como histórico e experiência de atuação e risco reputacional), de modo que o processo em si ostenta natureza de instrumento de controle, sendo a sua supressão a primeira ferramenta de burla dos direitos dos titulares do ativo gerido”.
Nesse contexto, afirma o MP, “a intervenção imediata na gestão do Rioprevidência mostra-se como medida necessária e eficaz para quebrar a cadeia de atos ilegais, impedindo-se a perpetuação da dilapidação do patrimônio dos servidores pensionistas, como já se deu em momentos recentes do instituto”.
Bloqueio de R$ 1 bilhão em bens
Na ação entregue à Justiça, o MP do Rio também solicitou o bloqueio de R$ 1,088 bilhão de:
- Nicholas Cardoso, atual presidente interino do Rioprevidência;
- Deivis Antunes, ex-presidente do Rioprevidência;
- do Banco Master;
- da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, empresa detentora do Credcesta, um produto de cartão de crédito consignado que teve atuação conjunta com o Banco Master.
Deivis Antunes está preso desde fevereiro, acusado de atrapalhar as investigações sobre o aporte de R$ 970 milhões pelo Rioprevidência em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco por especialistas.
O valor de R$ 1,088 bilhão a ser bloqueado é a soma dos R$ 970 milhões investidos no Master e os R$ 118 milhões aplicados nos fundos de investimento geridos por instituições financeiras não-credenciadas.
Depois da liquidação do Banco Master, o Estado do Rio e o Rioprevidência conseguiram uma liminar na Justiça para reter as parcelas descontadas no contracheque de aposentados e pensionistas que têm crédito consignado com o Credcesta, operado pelo Banco Master e pela PKL ONE.
Em vez de serem repassados ao Master, esses valores descontados dos aposentados e pensionistas estão sendo depositados numa conta judicial, a afim de ressarcir o prejuízo do Rioprevidência com o investimento dos R$ 970 milhões nas Letras Financeiras do Master.
No entanto, para o Ministério Público, isso “implica dizer que o ressarcimento do fundo previdenciário pelos prejuízos causados pelo ilícito investimento em Letras Financeiras, na gestão de Deivis Marcon Antunes, seja suportado pelos próprios servidores ativos, inativos e pensionistas do RJ, quando em verdade os agentes que praticaram os ilícitos é que devem ressarcir os cofres públicos”.
O que dizem os citados
Nota do Rioprevidência
“O Rioprevidência informa que, até o momento, não foi formalmente notificado acerca da referida ação. E caso exista entendemos ser totalmente desarrazoada.
O Rioprevidência esclarece que as aplicações financeiras mencionadas se referem a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, destinada exclusivamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos Contábeis), no que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é classificada como ativo garantidor pelas normas previdenciárias. Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza estritamente administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN 4.963/2021, vigente à época dos fatos.
Ressalta-se, ainda, que as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco. E não se misturam com os recursos voltados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e Plano Previdenciário.
Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (Gaesf). Ademais, a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do Rioprevidência. E que os recursos foram resgatados para fazer frente as despesas de custeio.
Informa-se também que as recomendações do GAESF já vinham sendo implementadas durante a gestão conduzida pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Assim como plano de ação na área de investimentos, oficializado em processo SEI.
O Rioprevidência tem o comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas.”
*Com informações do G1

