Grávida de cinco meses, Juliana Merhy esteve na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, para registrar um boletim de ocorrência contra o pai do filho que ainda não nasceu. A influenciadora e ex-rainha de bateria da União da Ilha está à espera de um menino, fruto de um relacionamento com o ex-zagueiro do Corinthians, Gil Baloi.
No registro, feito em 21 de dezembro do ano passado, ao qual o jornal Extra teve acesso com exclusividade, Juliana relata detalhes do relacionamento com o jogador aposentado. Acompanhada do advogado Leonardo Militerno, ela prestou depoimento sobre a dinâmica da relação logo após revelar, ao então affair, sua gravidez.
De acordo com a narrativa de Juliana, em agosto de 2025, ao ser informado sobre a paternidade, Gil “teria reagido de forma negligente”, exigindo que ela interrompesse a gestação. No depoimento, a influenciadora conta que ele a “teria pressionado a ingerir medicamentos abortivos ou a procurar uma clínica especializada para o procedimento”.
Em conversas de WhatsApp que apresentou na DEAM, o jogador teria dito que o primo iria até a casa de Juliana para buscá-la e levá- la a um endereço para fazer o procedimento e interromper a gestação. Juliana contou à polícia que “passou a evitar as chamadas do jogador”, que, posteriormente, a bloqueou em todos os meios de comunicação.
Ainda no boletim de ocorrência, Gil teria tido a ajuda do primo, João Vitor, na tentativa de fazer Juliana desistir da gravidez A ex-rainha de bateria alega que passou a sofrer “agressão psicológica” e, em dado momento, diz temer por sua vida e a de seu bebê.
O campista informou através de sua assessoria que não irá se pronunciar sobre o fato. O escritório de advocacia que cuida dos interesses do atleta emitiu uma nota oficial ao EXTRA esclarecendo alguns pontos. Leia na íntegra:
“Por meio de sua assessoria jurídica, Carlos Gilberto vem a público esclarecer que não são verdadeiros os fatos que lhe vêm sendo atribuídos. Até o presente momento, optou por não rebater as matérias divulgadas por se tratarem de informações inverídicas e de questões de cunho estritamente pessoal, sobre as quais sempre foi reservado, especialmente por envolverem direito de criança, tema que deve ser conduzido sob segredo de justiça, conforme determina o ECA (Estatuto da criança e do Adolescente) visando à preservação da intimidade.
Ressalta-se, ainda, que Carlos Gilberto não teve oportunidade de se manifestar nos autos dos processos em curso. Contudo, apresentará sua defesa de forma integral nos meios adequados, com a juntada de provas e registros perante as autoridades competentes, no tempo e na forma legalmente cabíveis.
Registre-se que o boletim de ocorrência constitui mero registro de notícia, tratando-se de relato unilateral, não representando conclusão oficial acerca dos fatos, cuja apuração depende do contraditório, da ampla defesa e da regular produção de provas.
Esclarece-se, por fim, que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, diante das imputações inverídicas que lhe foram atribuídas.
Em respeito à preservação da vida privada e, sobretudo, ao melhor interesse da criança, não se contribuirá para a espetacularização do tema, sendo certo que os fatos serão devidamente esclarecidos pelas vias legais.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2026.
Justino & Quillian Advogados FNIAT – Fonseca Neto, Iorio, Almeida e Trindade Advogados”
*Com informações do Extra

