A atuação do juiz Marcelo Bretas na “lava jato” do Rio de Janeiro foi abusiva e parcial. Dessa forma, Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, impôs nesta terça-feira (3) a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado.
Antigo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Bretas foi julgado pelos abusos que praticou na filial fluminense da “lava jato”. Em pauta nesta terça-feira (3), estavam três processos administrativos disciplinares sobre o juiz, que está afastado do cargo desde 2023. O relator do processo no CNJ, conselheiro José Rotondano, declarou duas ações procedentes.
Para Rotondano, é válido punir Bretas pela negociação de penas, no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e pela condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro para prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e favorecer a candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo estadual em 2018.
O relator negou a ação sobre busca e apreensão em endereços de advogados. Houve unanimidade pela condenação com a aposentadoria forçada, mas tiveram algumas divergências parciais na terceira ação, a respeito de busca e apreensão. Isso porque alguns conselheiros entenderam que os mandados do Ministério Público poderiam ter sido alvos de interferências de Bretas.
Segundo Rotondano, as atitudes de Bretas foram graves, e ele agiu contra a Constituição Federal e o Código de Ética dos Magistrados. “O caso não comporta uma mera advertência”, falou. A pena, então, teria que ser a “mais gravosa”: a aposentadoria compulsória.
“É um conjunto de práticas inquisitivas e abuso de autoritarismo estatal, que subverte a lógica do processo penal e que objetivava dar pouca ou nenhuma margem ao direito de defesa”.
Para o relator, Bretas agiu por “vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo no sistema de Justiça”. “Tem-se seguramente comprovados o modo de agir sem imparcialidade, serenidade e exatidão”, pontuou.