Quatro anos após sancionar a reforma da antiga Lei de Segurança Nacional, o ex-presidente Jair Bolsonaro será julgado por delitos previstos justamente na norma que aprovou durante seu mandato.
Em 2 de setembro de 2021, Bolsonaro publicou no Diário Oficial os dispositivos que instituíram a atual Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Agora, o militar da reserva responde por acusações como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado”.
De acordo com a legislação, o primeiro crime ocorre quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, extinguir a democracia e impedir o funcionamento dos poderes constitucionais. Já o segundo se caracteriza pela tentativa de depor, de forma violenta, um governo legitimamente constituído.
Ambos têm pena mínima de quatro anos de prisão e pena máxima de 14 anos. O julgamento começa nesta terça-feira (2).

