Atrapalhar ações do combate à dengue pode se enquadrar crime de infração de medida sanitária previsto no Código Penal brasileiro com pagamento de multa e prisão. Nos últimos meses, mais de 500 mil casos de pessoas infectadas foram registrados no país devido à doença, segundo dados do Ministério da Saúde.
O caso mais famoso foi de uma idosa de 74 anos que se recusou a descartar água parada que estava acumulada no quintal da casa dela durante uma ação de combate à dengue, em Cornélio Procópio, no norte do Paraná, no ano passado.
No local, a equipe encontrou recipientes cheios de água, com larvas do Aedes aegypti, e iniciaram a limpeza. Ela respondeu por infração de medida sanitária com pena de prisão de um ano e mais multa. A pena foi convertida em multa e prestação de serviços.
Segundo o advogado especialista em direito público, Clóvis Alberto Bertolini, cada município é responsável pela aplicação e determinação normativa das sansões. Não existe uma lei específica sobre as penalidades para quem descumprir com as normas no combate a dengue no país, mas o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre o crime de infração de medida sanitária preventiva em caso de descumprimento, pode ser aplicada.
Conforme previsto no Art. 268, quem não receber agentes do combate à endemia responderá por crime de descumprimento do poder público.