Quem circula pelo Rio de Janeiro de bicicleta elétrica, patinete ou ciclomotor precisa ficar atento às novas regras estabelecidas pela Prefeitura. Publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26), o Decreto Rio nº 58.537 altera a regulamentação criada em abril e define onde cada tipo de veículo pode trafegar, além dos equipamentos de segurança exigidos dos condutores.

A medida modifica o Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, que regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Com a atualização, a Prefeitura reorganizou parte das normas e estabeleceu diferenças mais claras entre as categorias.
Entre as principais mudanças, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem utilizar ciclovias e ciclofaixas sempre que esses espaços estiverem disponíveis. Quando não houver infraestrutura exclusiva, eles poderão circular pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Onde cada veículo pode circular
Em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos estão autorizados a circular. No caso dos ciclomotores, o condutor deve permanecer no lado direito da pista.
Já nas ruas com limite superior a 40 km/h e de até 60 km/h, somente os ciclomotores poderão trafegar. Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ficam proibidos nesses locais.
Quando a velocidade máxima da via for superior a 60 km/h, nenhum dos três tipos de veículo poderá circular.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, os ciclomotores continuam proibidos. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são permitidos, desde que respeitem o limite de 25 km/h, que poderá ser reduzido de acordo com a sinalização.
A circulação em calçadas e passeios também é proibida como regra geral. Excepcionalmente, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos poderão utilizar esses espaços quando houver sinalização autorizando a circulação. Nesses casos, o limite será de 6 km/h e a prioridade deverá ser sempre dos pedestres. Equipamentos destinados a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida continuam permitidos.
Capacete e equipamentos obrigatórios
O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de capacete. Nos ciclomotores, tanto o condutor quanto o passageiro, quando o transporte for permitido, deverão utilizar o equipamento.
Para conduzir um ciclomotor, também é necessário que o veículo esteja registrado e licenciado, além de o condutor possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão possuir indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Nas bicicletas elétricas, também são exigidos sinalização nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Transporte de passageiros
O transporte de passageiros também recebeu regras específicas.
Nos ciclomotores, o passageiro deverá utilizar capacete. As bicicletas elétricas poderão transportar outra pessoa somente quando possuírem assento adicional adequado.
Já os equipamentos autopropelidos semelhantes a bicicletas e equipados com acelerador só poderão transportar passageiros quando houver dispositivo apropriado previsto pelo fabricante.
Em parques e áreas de lazer, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos poderão circular de acordo com as regras e a sinalização de cada local. Nas ciclofaixas de lazer, que funcionam temporariamente em determinados dias e horários, esses veículos deverão utilizar o espaço reservado durante o período de funcionamento.
Os ciclomotores continuam proibidos nas ciclofaixas de lazer.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, mobilidade urbana, ordem pública e transporte, incluindo a Secretaria Municipal de Transportes, CET-Rio, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Guarda Municipal.
As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação do decreto.
*Com informações da Agenda do Poder

