As três empresas controladas por Karina da Gama, sócia da produtora que fez o filme “Dark Horse”, que conta a história do ex-presidente Jair Bolsonaro são alvo de buscas da Polícia Civil de São Paulo na operação Wi-Fi. São elas:
- Go Up;
- ONG Instituto Conhecer Brasil (ICB);
- Go 7 assessoria.
Apesar de o foco da operação desta segunda-feira (1º) não ser o filme e sim um contrato com suspeitas de fraude para a instalação de Wi-Fi — celebrado entre a Prefeitura de SP e o ICB, ONG de Karina da Gama — a produtora do filme também foi alvo de buscas.
Isso porque a Justiça aceitou o argumento da Polícia Civil de que todas as empresas controladas por Karina precisavam ser investigadas em seus fluxos de caixa e também pela suspeita de confusão patrimonial (leia mais abaixo).
“Durante o período de vigência do contrato administrativo e dos repasses públicos milionários ao Instituto Conhecer Brasil, a investigada teria iniciado a produção de longa-metragem denominado ‘Dark Horse’, cujo custo estimado variaria entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões, havendo suspeitas de utilização indireta de recursos públicos oriundos do programa municipal para financiamento da produção audiovisual” diz a decisão a que o blog teve acesso.
A polícia apontou que:
- há indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial envolvendo a Karina e a Go Up;
- é preciso apurar a suspeita sobre se houve coincidência no fato de a ONG de Karina receber recursos da prefeitura de SP e ter iniciado a produção do filme;
- se o caso se trata de um desvio de finalidade e uso indireto dos recursos púbicos para produzir o filme.
“A representação policial também descreve indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial envolvendo Karina Ferreira da Gama e a empresa Go Up Entertainment Ltda., produtora cinematográfica sob seu controle direto”, prossegue o despacho.
Detalhes da decisão
A decisão do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner descreve autorização para que a equipe policial encarregada pela busca e apreensão abra compartimentos fechados como cofres, armários, caixas, depósitos ou gavetas trancados em caso de recusa de abertura voluntária.
O juiz também autorizou acesso, extração e espelhamento de todo o conteúdo armazenado nos dispositivos eletrônicos apreendidos, abrangendo comunicações telefônicas, mensagens de aplicativos, dados de geolocalização, registros de correio eletrônico e arquivos em nuvem vinculados aos aparelhos.
*Com informações do G1

